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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, na primeira sessão do ano, em 23/01/25, impôs débito solidário superior a R$ 5 milhões a J.G.O.T e C.B.S.F, responsáveis pelo contrato resultante da Licitação nº 075/19, da qual decorreu a contratação, pela Secretaria de Estado da Administração, de empresa destinada ao fornecimento de pacotes de intercâmbio estudantil para a Argentina, o Canadá e o Chile.
A imputação decorreu de pagamentos irregulares e despesas sem comprovação documental. No caso da Argentina, as fronteiras fechadas quando da pandemia de Covid impediriam a viagem dos estudantes paraibanos. Cabe recurso da decisão, oportunidade na qual os gestores desses contratos poderão encaminhar ao exame da 1ª Câmara as explicações e a documentação requerida. O Processo de nº 16850/19 teve a relatoria do conselheiro Fernando Catão, cujo voto foi acompanhado à unanimidade.
Fonte: TCE-PB
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