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TCE-MG suspende pregão por inobservância do prazo mínimo entre a republicação do edital e a sessão de abertura das proposta

Na sessão dessa última terça-feira (20/08/24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão do Processo Licitatório n. 005/2024, Pregão Eletrônico SRP n. 005/2024, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Entorno de Salinas (Cimes). O objetivo do procedimento é o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de acervo bibliográfico para uso em unidades escolares, pelo período de 12 (doze) meses”.

Em conformidade com a análise da Unidade Técnica responsável, em caráter emergencial, a Corte mineira confirmou o entendimento do conselheiro decano do TCEMG Wanderley Ávila, que considerou procedentes as denúncias apresentadas por Xxx e pelo representante da empresa xxxxxx Ltda., Xxxxxx, no que se refere à inobservância do prazo mínimo entre a republicação do edital e a sessão de abertura das proposta e à indevida desclassificação de licitante.

O TCE ainda identificou discrepância entre as necessidades reais dos municípios consorciados e os quantitativos licitados; ausência de procedimento de intenção de registro de preços e de irregularidade do modelo de contratação adotado devido à indefinição do objeto; irregularidades na pesquisa de preços e no valor estimado do certame, além de critério de julgamento utilizado inadequadamente.

Dessa forma, para evitar prejuízos à Administração Pública, e em virtude da urgência de uma tomada de decisão, além de outras providências, a Corte de Contas determinou ao presidente do Cimes, xxxxxxx, que suspenda a Ata de Registro de Preços na fase em que se encontra e se abstenha de praticar qualquer ato que pretenda efetivar as contratações, sob pena de multa pessoal no valor de cinco mil reais, em conformidade com o art. 85, da Lei Complementar n. 102/2008, até a análise final do processo.

Fonte: TCE/MG notícias.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

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