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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais aplicou uma multa de R$ 10 mil ao presidente do Consórcio Interfederativo de Minas Gerais – Ciminas, na sessão desta quarta-feira, dia 05/02/2025. A penalidade foi aplicada por descumprimento de determinações do TCEMG relacionadas ao Pregão Eletrônico 46/2024, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão, para a aquisição de merenda e kits escolares.
A denúncia (processo 1.182.148) feita ao TCEMG pela empresa Xxxxxxx Ltda., em 20 de dezembro de 2024, foi recebida pelo presidente da Corte de Contas que, ao observar a relevância das irregularidades apontadas, determinou a suspensão do edital. Esclareceu sua decisão afirmando que, “dessa forma, de modo a garantir, neste momento, a eficácia da atuação do controle externo, e impedir a continuidade do pregão eletrônico que se mostra, em princípio, contrário aos princípios e regras norteadores da licitação, concluo ser o caso de conceder a medida cautelar pleiteada na inicial pela denunciante de paralisação do certame no estágio em que se encontra para resguardar o interesse público, até nova manifestação deste Tribunal de Contas, tendo em vista que a abertura das propostas está prevista para 31/12/2024”.
As irregularidades apontadas na denúncia são relativas aos prazos excessivos estabelecidos no edital para liquidação e pagamento; à concessão de tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, embora o valor de referência da contratação fosse acima de R$ 4,8 milhões; e à cobrança de taxa por eventuais adesões à ata de registro de preços.
O presidente do TCEMG, Gilberto Diniz, também determinou que a Secretaria-Geral da Presidência que fizesse a intimação, com urgência, ao presidente do Ciminas e ao pregoeiro, fixando prazo de cinco dias para comprovar a suspensão do edital e encaminhar ao TCEMG documentação relativa às fases internas e externas do procedimento licitatório. Os gestores do Ciminas, à época, J.H.R e L.C.F, apesar de devidamente citados não se manifestaram no processo.
Em 08 de janeiro, uma nova intimação foi feita aos gestores do Ciminas para que no prazo de 48 horas cumprissem o determinado pelo presidente do Tribunal de Contas. Porém, considerando a troca de gestores do Ciminas, mais um prazo, de 72 horas, foi concedido para que fosse comprovada a suspensão do edital.
Descumprindo as reiteradas intimações do Tribunal, os gestores seguiram com o andamento do pregão, apenas promovendo algumas “alterações na cláusula editalícia referente à cobrança de 1% na ata de registro de preços, bem como na cláusula de tratamento preferencial para MEI, ME e EPP”.
O relator do processo, conselheiro em exercício, Telmo Passareli, determinou que fosse renovada, por e-mail, a intimação a F.O.R, atual Presidente do Ciminas, para que promova a juntada do comprovante da suspensão do certame, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 10 mil , por obstrução ao livre exercício de fiscalização do Tribunal, nos termos do art. 90 da Lei Orgânica.
Texto: Alda Clara - Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/MG
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