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TCE-ES referenda medida cautelar que suspendeu a continuidade de pregão por concessão de prazo irrazoável para demonstração da exequibilidade da proposta e possível sobrepreço no valor de referência

Foto do escritor: www.felipedalenogare.blogwww.felipedalenogare.blog

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificaram na primeira sessão plenária de 2025, em 29/01/25, uma cautelar concedida durante o recesso da Corte de Contas. O processo diz respeito à contratação de uma empresa para conservação de mais de 4 mil quilômetros em rodovias sob jurisdição do Departamento de Edificações e Rodovias (DER).  


Por ano, o DER estimou gastar mais de R$ 500 milhões na conservação das estradas. O contrato foi dividido em 10 lotes, cada um com duração de 24 meses, com possibilidade de prorrogação por 10 anos – o que eleva a possibilidade de prejuízo ao governo do Estado. O vencedor de cada lote seria escolhido com base no maior desconto oferecido pelas empresas participantes.  


Os denunciantes alegam irregularidades na avaliação das propostas, violação dos princípios norteadores da administração pública, e comportamento contraditório da contratante.  


Segundo as empresas denunciantes, durante o processo licitatório, observou-se que o desconto oferecido pela maioria das empresas que participaram da concorrência era maior que 25%. Isso se tornou um problema porque, segundo o edital, propostas com descontos superiores a 25% deveriam apresentar uma comprovação de exequibilidade – para garantir que os reparos fossem feitos com qualidade. 


Contudo, segundo o relator, conselheiro Davi Diniz, o prazo para que as empresas pudessem apresentar esta comprovação foi muito curto. “Inicialmente, o DER concedeu o prazo de três dias úteis para o atendimento da diligência. Posteriormente, esse prazo foi prorrogado por mais um dia útil. […] O prazo concedido se mostrou demasiadamente curto, irrazoável e, em termos práticos, incapaz de oferecer aos licitantes uma real possibilidade de demonstração da exequibilidade de suas propostas, à luz dos termos preconizados no edital”, apresentou o relator em seu voto. 

Das 28 participantes, 16 tiveram suas propostas desclassificadas por oferecerem valores com descontos acima dos 25% do total estimado pelo DER. “Esse elevado número de desclassificações, por si só, é capaz de levantar suspeitas sobre a precisão do orçamento. Se tantas empresas, presumivelmente buscando lucro, oferecem valores tão abaixo do estimado, é plausível questionar se o orçamento inicial não estaria superestimado”, acrescentou o relator no voto seguido por todos os pares. 


Acesse a íntegra da decisão: Processo TC 10824/2024  


Fonte: TCE-ES

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