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TCE/ES lança normativa regulamentando análise em processos relacionados à desestatização

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
    www.felipedalenogare.blog
  • 21 de jan.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)publicou, no final do ano passado, uma instrução normativa regulamentando a análise concomitante dos atos e processos relacionados a desestatizações. O documento trata sobre o Controle Externo sobre concessões comuns, parcerias público-privadas e privatizações. 


A normativa destaca uma série de documentos que as unidades gestoras deverão enviar ao TCE-ES, no mínimo, 90 dias antes da publicação dos editais. Entre eles estão a cópia integral do processo licitatório; o ato de designação de equipe responsável pelas ações necessárias à contratação; anteprojeto; estudo contendo impactos ambientais; valores estimados de investimento e infraestrutura; indicação de despesas, entre outras informações. 


Os responsáveis também deverão apresentar as comprovações das condicionantes à abertura do processo licitatório exigidas em leis que tratem de concessões, de parcerias público-privadas ou de privatizações. Constatada a presença de indícios de irregularidade aptos a comprometer a legalidade, a legitimidade ou a economicidade do certame, a unidade técnica poderá propor determinações ou recomendações para a correção dos problemas, evitando a publicação de editais com irregularidades. 


“Notadamente nos últimos anos ganhou força nas unidades federativas do Brasil a realização de investimentos estruturantes através de instrumentos jurídicos que exigem maior participação do capital privado. Nesse sentido, aumentou a importância do controle externo concomitante dos atos e processos administrativos de privatizações, concessões, inclusive parcerias público-privadas, permissões e autorizações, que tratem da transferência da exploração de bens ou da prestação de serviços públicos à iniciativa privada”, comentou o secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, Guilherme Abreu Lima e Pereira. 


“A prática cotidiana das análises de processos de desestatização por esta Corte revelou a necessidade de um maior detalhamento das regras desse novo campo de atuação do Tribunal, de modo a favorecer a transparência no relacionamento com os jurisdicionados. Tal necessidade vai ao encontro da Nota Técnica emitida pelo Comitê de Concessões, Privatizações e Parcerias Público-Privadas do Instituto Rui Barbosa (IRB) sobre a atuação dos Tribunais de Contas na fiscalização de projetos de desestatizações”, acrescentou o secretário em peça complementar à Instrução Normativa. 


Clique AQUI para ver a Instrução Normativa.


Fonte: TCE/ES



 
 
 

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