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TCE-AM aplica R$ 31 mil em multas a ex-prefeito por irregularidades em licitações. Dentre elas, publicar o edital de pregão presencial com 2 dias de antecedência da sessão pública

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou procedentes duas representações contra o ex-prefeito do Careiro, N.M.S, aplicando multas que somam R$31 mil por irregularidades em processos licitatórios. As decisões foram tomadas durante a 2ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno nesta terça-feira (11/02/2025).


A primeira representação, oriunda da Ouvidoria e formulada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex), apontou falhas no Pregão Presencial nº24/2023, como a divulgação tardia do edital no Portal da Transparência, apenas dois dias antes da licitação. A prática foi uma violação aos princípios da publicidade, isonomia e legalidade que orienta o prazo mínimo de oito dias úteis exigido por lei, o que restringiu a participação de interessados.


Durante o julgamento, o conselheiro-relator Mario de Mello considerou a função pedagógica da Corte de Contas sugerindo alertar e orientar os gestores públicos acerca das decisões do Tribunal, bem como ajustar e não repetir as impropriedades detectadas.E o conselheiro Érico Desterro, em seu voto divergente, defendeu que, além das recomendações, fosse aplicada a multa de R$15.000,00 aos envolvidos, considerando que o não cumprimento da lei implica em princípios fundamentais que regem as licitações públicas. Ao considerar os votos dos demais conselheiros presentes, o processo foi aprovado pelo Tribunal Pleno com a aplicação de multa.


Outro processo envolvendo o ex-prefeito de Careiro, N.M.S, e o presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura do município, D.A.L.S, trata de uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa Xxxxxx LTDA. A denúncia apontou irregularidades na Tomada de Preços nº 015/2020 destinada à contratação de empresa especializada em obras de engenharia para construção da Escola Municipal Aureliana Alves de Lima.


Relatórios técnicos da Diretoria de Licitações e Contratos (DILCON) e da Diretoria de Controle de Obras Públicas (DICOP) apontaram impropriedades no certame, destacando o excesso de formalismo que comprometeu a competitividade do processo. As falhas foram consideradas em desacordo com os princípios da razoabilidade e da competitividade que regem as licitações públicas.


Por estes motivos, o Tribunal Pleno decidiu pela procedência da representação e aplicou a multa de R$16 mil aos responsáveis.


Texto: Giovanna Félix

Fonte: TCE-AM

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