O artigo 47 do Estatuto dos Militares (uma lei de 1980) foi recepcionado pela Constituição de 1988. Por isso, detenções e prisões disciplinares de militares podem ser instituídas em disposições das Forças Armadas, sem necessidade de concepção em lei.
Esse foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal ao formar maioria nesta segunda-feira (12/8) para validar a detenção e a prisão disciplinares previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) , instituído em 2002 por meio de decreto. A sessão virtual será encerrada na sexta-feira (16/8).
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