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STF confirma que municípios devem apresentar contratos com escritórios de advocacia no exterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em 7/11/24, determinação do ministro Flávio Dino de que diversos municípios de Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia que tenham ações judiciais de reparação de danos em andamento fora do Brasil apresentem os contratos firmados com escritórios de advocacia no exterior. Também fica mantida a ordem que impede o pagamento de “honorários de êxito” ou “taxas de sucesso” a escritórios estrangeiros sem que a Justiça brasileira, especialmente o STF, examine a validade dos contratos.


A decisão foi tomada por maioria de votos, na sessão virtual concluída em 5/11, no referendo da liminar de Flávio Dino na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).


A maioria do colegiado, ao endossar a decisão individual do relator, levou em consideração entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas de estados e municípios que tratam como ilegais, ilegítimas e antieconômicas essas cláusulas de êxito firmadas em contratos com a administração pública.


Como relator, Dino ressaltou que não se discute a pertinência ou a validade das ações em curso no exterior, mas apenas a garantia da correção na instrução dos processos e na manifestação de todas as partes envolvidas.


Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, que não viram urgência no caso que justificasse a medida.


Fonte: STF

(Adriana Romeo/AS//CF)

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