O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7/2/25), o Decreto nº 12.374/2025 (Clique para acessar) que regulamenta o estágio probatório de servidores públicos federais. É a primeira vez que o Governo Federal regulamenta esse instrumento. A norma consolida entendimentos sobre a aplicação dalegislação e a avaliação do estágio probatório dos servidores públicos do Executivo Federal, sistematizae padroniza critérios e procedimentos a serem observados por todos órgãos e entidades públicas, e cria um programa para recepcionar e desenvolver os servidores com ações de capacitação que os auxiliem na realização das suas atividades.
“Com a realização do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), em 2024, e a entrada de novos servidores públicos a partir de 2025, tornou-se imprescindível a publicação desse novo decreto, pois o estágio probatório representa uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras na Administração Pública Federal”, avalia José Celso Cardoso, secretário de Gestão de Pessoas do MGI.
O estágio probatório para os novos servidores começa a vigorar a partir da entrada em exercício e dura três anos. Nessa fase, eles têm a possibilidade de compreender as funções do cargo, os valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade. A avaliação desses profissionais ocorre por meio dos fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
O secretário reforça que o estágio probatório significa um período de adaptação e consolidação, no qual são avaliadas as competências e a adequação às atribuições do cargo. “Essa fase não apenas possibilita a avaliação do desempenho individual, mas serve como oportunidade para os servidores se integrarem ao ambiente institucional e aprimorarem suas habilidades, garantindo a entrega de valor público e o fortalecimento da eficiência administrativa em benefício dos cidadãos”, ressalta José Celso. “O novo decreto dá ao servidor oportunidades de se qualificar e ter uma avaliação justa do seu desempenho. Nosso objetivo é fortalecer o estágio probatório como instrumento de melhorias na qualidade do serviço público”, complementa.
Por meio do decreto, o Ministério da Gestão busca impactar de forma inovadora a política pública de gestão de pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional no aspecto do desempenho. A norma visa padronização dos procedimentos para avaliação do estágio probatório; fortalecimento da cultura do retorno contínuo (feedback); melhorias no acompanhamento e monitoramento das chefias, além do amadurecimento do processo de gestão por resultados dos órgãos e das entidades.
Fonte: MGI
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