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Polêmica da renovação de quantitativos de ata de registro de preços na NLLC

Sob a égide da Lei nº 8.666/1993, o sistema de registro de preços era tratado apenas em seis parágrafos dispostos no artigo 15, conferindo certa margem regulamentar para os entes da federação e abrindo diversas discussões na jurisprudência dos Tribunais de Contas em torno dos mais variados aspectos que envolvem o tema, a exemplo do prazo de vigência da ata de registro de preços e de seu uso nas hipóteses de serviços de natureza continuada.

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