O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), por meio de decisão singular do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, concedeu, no dia 4 de julho, nova medida cautelar relacionada ao registro de preços para eventual contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos aos municípios que integram o Consórcio Interfederativo Santa Catarina (Cincatarina), no valor estimado em R$ 378,8 milhões (processo @LCC 24/00325353).
Desta vez, determinou que o Cincatarina não homologue o resultado referente aos itens 76 e 114 do Pregão Eletrônico 28/2024 — tubo de formoterol fumarato e cápsula de metilfenidato cloridrato —, diante de a pesquisa de preço ter sido efetuada somente em site e da obtenção de poucos lances — dois lances e um lance, respectivamente.
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