A administração pública, no âmbito do seu poder discricionário para implementar, modernizar e reordenar o sistema de iluminação pública, pode realizar a contratação de empresa para a locação de luminárias de LED e prestação de serviços de instalação e manutenção, com a consolidação da propriedade sobre os equipamentos, pelo município, ao final do contrato.
Para tanto, a contratação deve ser precedida por estudo técnico de viabilidade que demonstre as vantagens da modalidade contratual escolhida frente às demais opções possíveis.
É possível a contratação de bens e serviços de iluminação pública por meio da modalidade pregão, inclusive no caso de locação com posterior consolidação da propriedade, quando os padrões de desempenho e qualidade desses bens e serviços forem objetivamente definidos no edital e no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, o que deverá ser analisado em cada caso concreto no âmbito da Lei n° 10.520/02 (Lei do Pregão). Nesse caso, a utilização da modalidade licitatória pregão é obrigatória no âmbito da Lei n° 14.133/21 (a Nova Lei de Licitações e Contratos).
As despesas mensais com a contratação realizada para manutenção, expansão e aprimoramento da rede de iluminação pública podem ser custeadas com recursos da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), nos termos previstos na legislação municipal ou distrital.
A contratação da locação das luminárias com posterior transferência da propriedade refere-se a uma espécie de ativo financiado; e possui natureza de dívida de longo prazo, uma vez que a remuneração do particular pela realização do ativo - que engloba a amortização do investimento realizado e o lucro do negócio - ocorre de forma diferida no tempo, com a consolidação da propriedade dos bens pelo município ao final do contrato.
Portanto, nessa contratação, a administração pública deve observar as disposições do artigo 37, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF); e, assim, deve haver previsão orçamentária da despesa.
Essa é a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo Município de Lunardelli (Região Central), por meio da qual questionou sobre a possibilidade de contratação de empresa para instalação e locação de luminárias LED, visando a implementação e reordenação luminotécnica de áreas públicas.
A decisão foi tomada na Sessão Ordinária de Plenário Virtual nº 11/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 20 de junho. O Acórdão nº 1683/24 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 28 de junho, na edição nº 3.239 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 9 de julho.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR.
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