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Novas regras para extinção de contratos relativos a serviços contínuos

Com a obrigatoriedade da utilização da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em função da revogação da antiga legislação, diversos aspectos do seu conteúdo estão sendo ressaltados. A uma, de forma elogiosa, tendo em vista as boas movidas trazidas ao ordenamento jurídico; a duas, de forma crítica, considerando que a nova lei poderia ter avançado mais em algumas disposições ou que algumas regras não ficaram claras ou, até mesmo, que outras não trazem boas normas. O fato é que a Lei está vigente, é muito superior à sua antecessora e precisa ser aplicada.

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