Com a obrigatoriedade da utilização da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em função da revogação da antiga legislação, diversos aspectos do seu conteúdo estão sendo ressaltados. A uma, de forma elogiosa, tendo em vista as boas movidas trazidas ao ordenamento jurídico; a duas, de forma crítica, considerando que a nova lei poderia ter avançado mais em algumas disposições ou que algumas regras não ficaram claras ou, até mesmo, que outras não trazem boas normas. O fato é que a Lei está vigente, é muito superior à sua antecessora e precisa ser aplicada.
Leia a íntegra do artigo do Professor Paulo Reis aqui: https://portal.sollicita.com.br/Noticia/21492/novas-regras-para-extin%C3%A7%C3%A3o-de-contratos-
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