O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) comprovou a ocorrência de sublocação ilegal de barracão industrial instalado em terreno pertencente ao Município de Palmeira (Região dos Campos Gerais) por empresa que recebeu o direito de uso do imóvel público para instalar uma recicladora de plástico no local. Como punição, a Corte impôs devolução de valores e pagamento de multa e proibiu a empresa Reciclados Grandes Lagos Ltda. e seu proprietário de fazer novos contratos com o poder público municipal e estadual do Paraná.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, no julgamento de Representação encaminhada ao TCE-PR pela Câmara Municipal de Palmeira, com as conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada pelo Poder Legislativo em 2022. Cabe recurso.
Por meio da Lei Municipal nº 3.158/2011, a Prefeitura concedeu o direito real de uso por dez anos à Reciclados Grandes Lagos de barracão construído em dois lotes (números 58 e 59) do Distrito Industrial de Palmeira, que somam 11.960 metros quadrados. No local, a empresa instalou uma indústria de reciclagem de materiais plásticos, transformando-os em embalagens novas.
O Contrato de Cessão nº 448/2011 previa que a empresa receberia a escritura definitiva do imóvel ao final dos dez anos de concessão. Como contrapartida, deveria gerar 35 empregos diretos. Entre as vedações impostas no contrato estavam deixar o imóvel sem uso por mais de 180 dias, utilizá-lo para atividade diferente da prevista em contrato, transferir a concessão ou sublocar o imóvel.
Em 2020, porém, a beneficiada sublocou o imóvel para a empresa Aguian Transporte Ltda. Embora a defesa da Grandes Lagos tenha alegado no processo que não se tratou de uma sublocação - mas de uma parceria para manter as atividades porque esta empresa enfrentava dificuldades financeiras durante a pandemia da Covid-19 - o relatório da CPI reuniu comprovantes de que o dono da Grandes Lagos, Manoel Joselin Silveira, recebia regularmente valores financeiros da Aguian.
O Município de Palmeira informou no processo que rescindiu o Contrato de Cessão nº 448/2011 e retomou o imóvel após a apresentação do relatório da CPI da Câmara de Vereadores. A rescisão ocorreu em 19 de maio de 2023, por meio de decreto municipal.
Decisão
O TCE-PR determinou que a empresa Grandes Lagos; seu proprietário, Manoel Joselin Silveira; e o então secretário municipal de Indústria e Comércio, Jaudeth Ramos Hajar, restituam solidariamente ao cofre municipal todos os valores repassados ilegalmente na sublocação, corrigidos monetariamente. O cálculo será feito na fase de execução da decisão, já que nos autos do processo não estão todos os comprovantes de pagamento de aluguel.
Jaudeth Hajar, que era o fiscal do Contrato de Cessão nº 448/2011, foi multado em R$ 5.526,40. Segundo o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, além de não identificar a sublocação vedada, ele intermediou o contrato de locação entre as duas empresas e prestou informação inverídica no relatório empresarial apresentado pela Grandes Lagos à CPI da Câmara Municipal.
A multa aplicada a Hajar, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador das multas do Tribunal valia R$ 138,16 em julho passado, mês em que o processo foi julgado.
A empresa Reciclados Grandes Lagos e seu proprietário, Manoel Joselin Silveira, receberam também a sanção de proibição de contratar com o poder público estadual e municipal, prevista no artigo 85 da Lei Orgânica do TCE-PR.
O voto do relator seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). Sua proposta foi aprovada por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 13/24 do Tribunal Pleno, concluída em 18 de julho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 2108/24 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 24 de julho, na edição nº 3.257 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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