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No Espírito Santo, servidoras são multadas por falhas na pesquisa de preços e ausência da demonstração de vantajosidade em adesão à ARP

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
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  • 20 de mai.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou multa a servidoras da Prefeitura de São Gabriel da Palha por irregularidades em contratação para compra de kits e equipamentos destinados a laboratórios de aprendizagem criativa, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 046/2023, da Prefeitura de Uiraúna, da Paraíba. O processo foi analisado em representação que apontou falhas no Termo de Adesão nº 10/2024, vinculado à aquisição dos materiais. 


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No julgamento, o TCE-ES manteve as irregularidades relacionadas à pesquisa de preços insuficiente e à ausência de planejamento capaz de demonstrar a vantajosidade da contratação.


Segundo o voto do conselheiro relator Rodrigo Chamoun, a pesquisa de preços realizada pelo município foi considerada frágil por se limitar a cotações diretas com fornecedores, sem utilização de fontes prioritárias previstas na regulamentação e sem justificativa adequada para a metodologia adotada. O Tribunal destacou que o procedimento não forneceu base segura para comprovar a compatibilidade dos valores contratados com os preços praticados no mercado nem a economicidade da contratação. 


Além disso, relacionada a ausência de planejamento, houve falta de Estudo Técnico Preliminar, especificações técnicas detalhadas e análise comparativa de alternativas. 


Decisão

Diante das irregularidades, o Tribunal responsabilizou as agentes públicas envolvidas por erro grosseiro na condução do processo. A diretora do Departamento de Compras e Contratos, E.S.S, recebeu multa de R$ 3 mil pela realização de pesquisa de preços considerada insuficiente. 


Já a então secretária municipal de Educação, M.S.T.S, foi multada em R$ 1,5 mil pela ausência de planejamento capaz de comprovar a vantajosidade da contratação. 


A decisão ocorreu em Sessão Virtual da 1ª Câmara e dela cabe recurso. 



Fonte: TCE/ES

 
 
 

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