Em 3 de julho de 2024, a Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Resolução Seges/Cics/MGI Nº 1, de 2 de julho de 2024, no Diário Oficial da União. O documento especifica quais produtos manufaturados nacionais serão contemplados com uma margem de preferência de 10% em licitações públicas, conforme estabelecido pelo Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024.
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