Na análise do TCE/SC, o credenciamento de postos de combustíveis só é possível desde que seguidas as regras previstas na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). Entre elas, a que trata de mercados fluidos — art. 79, III —, quando há casos de oscilação significativa nos preços que inviabilize a estimativa do valor da prestação e das condições de contratação por meio de processo licitatório.
O TCE/SC orienta que, para a adoção do credenciamento, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, considerando as questões fáticas relacionadas a cada necessidade e à realidade local de suprimento — rede de abastecimento local — e comprovar que a oscilação dos preços ao longo do exercício inviabiliza o uso da modalidade do pregão.
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