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Licitação de 11 milhões em MG é suspensa por edital prever prazo de 30 dias para instalação de usina asfáltica a quente, com licenciamento ambiental a ser obtido pela contratada, dentro desse prazo

  • Foto do escritor: www.felipedalenogare.blog
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  • 11 de mai.
  • 2 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), na sessão da Segunda Câmara da última terça-feira (5/5/26), suspendeu o processo de licitação (Concorrência n. 2301762 000002/2026), promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG), que tinha como objetivo a contratação de empresa para recuperação do pavimento em trechos da Rodovia MGC-455. O valor estimado era de R$ 11.780.990,11.


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O colegiado confirmou a decisão do conselheiro em exercício Adonias Monteiro, relator do processo  1210575, que julgou procedente a denúncia encaminhada à Casa, alegando em síntese que "o edital é irregular por exigir a disponibilidade e instalação, em prazo máximo de 30 dias — após a ordem de início — de usina de asfalto a quente com capacidade mínima de 120 t/h", sendo ainda de responsabilidade de contratada o licenciamento ambiental e operacional da referida usina.


Quanto à questão, a Corte de Contas entende, ainda em análise superficial, que o prazo fixado no edital para que a contratada instale a usina é insuficiente, tendo em vista a exigência que condiciona a sua própria instalação à obtenção da licença ambiental pertinente.


"Ainda que o gestor sustente que o prazo está atrelado apenas à instalação da usina, sem abarcar a obtenção do licenciamento, a dissociação, em princípio, não se sustenta”, afirmou o relator, que esclareceu que a instalação de usina de asfalto é atividade que depende de prévia autorização ambiental. Disse ainda que, em diversas oportunidades, o Tribunal já se manifestou no sentido de que a Administração possui, sim, autonomia para especificar o objeto licitado, desde que em conformidade com o princípio da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia e da competitividade”.


A Corte de Contas ainda determinou que o DER-MG se abstenha de dar continuidade ao processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 18 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis. Também fixou o prazo de cinco dias para que o atual diretor-geral do órgão comprove a adoção da medida, mediante publicação do ato de suspensão.


Fonte: TCE/MG

 
 
 

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