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O administrador público precisa elencar os motivos que justificam ato administrativo, que se inverídicos e incoerentes será determinado ilegal.
Esse foi o entendimento da juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da Vara da Fazenda Pública de Goianira (GO), aplicado em 8/01/25, para anular sanções impostas a uma empresa vencedora de uma licitação pública.
Conforme os autos, a empresa venceu processo licitatório na modalidade pregão presencial do município de Goianira para futura aquisição de materiais para recuperação de vias urbanas.
A prefeitura emitiu ordem de fornecimento para compra de areia e entregou para empresa no dia 20 de junho de 2023 com prazo de entrega até o dia 22 do mesmo mês. A empresa não conseguiu cumprir o prazo por problemas com transporte e foi notificada extrajudicialmente.
No dia 30 de junho enviou ofício à prefeitura informando as razões do atraso e solicitando extensão de cinco dias no prazo. A entrega ocorreu no dia 3 de julho, mas a prefeitura negou o recebimento, multou a empresa e a suspendeu de participar de qualquer processo licitatório por dois anos.
Ao decidir, a juíza entendeu que a prefeitura não apresentou nenhum fato concreto sobre os supostos prejuízos causados pelo atraso na entrega da carga. Também aplicou a teoria dos motivos determinantes para anular as penalidades impostas pelo poder municipal.
Ela afirmou que o ato administrativo não foi devidamente motivado e não apresentou, de forma clara e expressa, a razão da aplicação das penalidades.
“Assim, mostra-se evidente que o motivo concedido pela Administração Pública para justificar a aplicação das penalidades mais gravosas se dissocia dos fatos, ensejando a sua nulidade por violar a teoria dos motivos determinantes”, registrou.
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Processo 5720053-46.2023.8.09.0064
Fonte: Consultor Jurídico
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-02/juiza-aplica-teoria-dos-motivos-determinantes-e-anula-sancoes-a-empresa-vencedora-de-licitacao/
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