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Em decisão proferida nesta sexta-feira (24/1/25), a Juíza de Direito da Vara Regional Ambiental, Patrícia Laydner, determinou a suspensão imediata dos efeitos do leilão de 179 animais pertencentes ao Parque Zoológico de Sapucaia do Sul. A ação civil pública foi ajuizada pela organização Princípio Animal, que alegou que o formato do leilão é incompatível com o objetivo de garantir o bem-estar dos animais. Entre os animais incluídos no edital estavam 150 cisnes-negros, 20 pavões, 7 jegues e 2 pôneis.
A organização autora da ação destacou que o edital trata os animais como bens móveis, desconsiderando sua condição de seres sencientes, reconhecida pela Lei nº 15.434/2020, que compõe o Código do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. Também ressaltou a ausência de critérios claros para avaliar se os futuros compradores teriam condições de garantir a saúde e o bem-estar dos animais.
Decisão
Ao analisar o processo, a magistrada destacou que o Parque Zoológico, além de abrigar uma ampla diversidade de espécies, desempenha papel crucial na preservação ambiental, educação e sensibilização da sociedade. Em seu entendimento, a comercialização dos animais, sem critérios rigorosos para seleção dos compradores e sem garantias de continuidade dos cuidados afronta os princípios de proteção animal e a legislação ambiental vigente.
Citou a ausência de exigências específicas em relação aos arrematantes, como infraestrutura ou antecedentes que comprovem aptidão para cuidar dos animais; o critério de “menor preço”* como fator determinante para a alienação e a inexistência de restrições para pessoas condenadas por crimes ambientais participarem do leilão.
“A comercialização desses animais por meio de um leilão de ampla participação, sem qualquer exigência específica, implica uma mudança de finalidade incompatível com os princípios que regem a gestão pública da biodiversidade e do patrimônio ambiental”, afirmou a Juíza Patrícia Laydner.
Ainda na decisão, a magistrada proibiu a entrega dos animais aos eventuais arrematantes até que seja analisado o mérito da ação, considerando os riscos de danos irreparáveis aos animais e ao meio ambiente. O Estado foi intimado a apresentar informações detalhadas sobre o resultado do certame.
Fonte: TJ/RS
*Observação nossa: embora a sentença mencione que o critério de julgamento da licitação é o “menor preço”, ao se consultar o edital (disponível abaixo), verifica-se que a Administração adotou o “maior lance”, em estrita conformidade ao comando legal vinculado à modalidade leilão.
Confira a íntegra da decisão: Ação Civil Pública 50000266920258210035 (153 KB)
Confira a íntegra do edital e da documentação do leilão eletrônico realizado com base na Lei nº 14.133/2021: https://www.compras.rs.gov.br/editais/0022_2024/328870#
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