O candidato que presta concurso público para o cargo de médico só precisa comprovar que tem a especialidade para a qual concorre no momento de tomar posse. Com esse entendimento, o STJ acolheu o recurso de uma candidata que, por falta do comprovante de especialização em anestesiologia, foi impedida de se matricular no curso de formação para ingresso na carreira (na FAB). Ela já era médica, mas estava concluindo a especialização. O STJ entende que diploma ou prova de habilitação para exercício do cargo público só podem ser cobrados no ato da posse.
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