CGU aplica declaração de inidoneidade à PJ: fraude em licitações para construção de quadras esportivas escolares nos municípios de Cajazeiras e Joca Claudino, na Paraíba
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- 12 de abr.
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A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou sanções à pessoa jurídica que fraudou licitações na Paraíba . A decisão foi publicada segunda-feira, dia 07 de abril de 2035, relacionada a atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção.
O caso se refere a irregularidades investigadas no âmbito da Operação Andaime”.
Decisão
Fraude em licitações para construção de quadras esportivas escolares
Foi concluído o julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) instaurado em desfavor da empresa Xxxxxcccccc Ltda., investigada na “Operação Andaime” por envolvimento em fraudes ocorridas em licitações públicas realizadas pelos municípios de Cajazeiras e Joca Claudino, na Paraíba.
A CGU identificou a atuação da empresa como instrumento utilizado para fraudar o caráter competitivo dos certames que buscavam contratar empresas para a construção de quadras esportivas escolares, o que teria resultado em prejuízos significativos ao erário e facilitado a ocultação da real identidade dos beneficiários dos atos praticados.
A investigação teve início após a Superintendência Regional da Polícia Federal na Paraíba (SR/PF/PB) receber denúncias sobre irregularidades em licitações envolvendo recursos do Ministério da Saúde e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A apuração culminou na Operação Andaime, que revelou um esquema de montagem de licitações e venda de notas fiscais sem a execução dos serviços. A xxxxxxx Ltda foi processada por fraudar licitações em Cajazeiras e Joca Claudino.
Segundo as evidências colhidas ao longo do processo, a empresa foi utilizada como fachada para dar aparência de legalidade a contratos que, na verdade, eram executados por terceiros, com superfaturamento e conluio entre licitantes.
Sanções
Com base nas irregularidades constatadas, a CGU aplicou à xxxxxx Ltda as seguintes sanções:
1. Multa: no valor de R$ 1.725.042,36, calculada com base na vantagem indevida obtida durante os processos licitatórios.
2. Publicação Extraordinária: a decisão administrativa sancionadora deverá ser publicada em meio de comunicação de grande circulação, em edital afixado no estabelecimento da empresa e em seu site, pelo prazo de 60 dias.
3. Declaração de Inidoneidade: para licitar ou contratar com a Administração Pública até que comprove a superação dos motivos que levaram à punição, incluindo o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
Por terem utilizado a TEC Nova para fraudar licitações, caracterizando desvio de finalidade da pessoa jurídica, as sanções também se estenderão aos sócios.
Fonte: CGU
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