A Câmara Nacional de Licitações e Contratos Administrativos da AGU emitiu o PARECER n. 00014/2024/CNLCA/CGU/AGU, sobre a compatibilidade da competência da União para regulamentar nacionalmente o Cadastro Nacional Unificado de Fornecedores.
A Câmara compreendeu que o art. 87 da Lei nº 14.133/2021 é compatível com o art. 22, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988 tanto no aspecto formal quanto em relação ao seu conteúdo, de modo que a União detém atribuição para editar o decreto regulamentador a respeito da criação do cadastro nacional unificado de licitantes de observância compulsória pelos demais entes federados.
Acesse a íntegra do parecer aqui: https://siscon.agu.gov.br/consultivo/decor/arquivos/Parecer1726070150.pdf
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