A Subconsultoria-Geral da União de Gestão Pública, por meio da Coordenação-Geral jurídica de aquisições, exarou o Parecer n. 00453/CGAQ/SCGP/CGU/AGU, de 23 de setembro de 2024, concluindo pela “possibilidade de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ata de registro de preços, desde que: a) seja comprovado o preço vantajoso; b) haja previsão expressa no edital e na ata de registro de preços; c) o tema tenha sido tratado no planejamento da contratação; d) a prorrogação da ata de registro de preços ocorra dentro do prazo de sua vigência”.
Acesse o íntegra do parecer em: https://drive.google.com/file/d/10Nd8LGX-46a9NXzQ3jrzthwQ_sxREIIy/view?usp=drivesdk
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