O abuso de policiais militares que usam violência para o controle de situação em que não havia resistência ativa não tipifica nenhuma das hipóteses previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente uma ação por improbidade auxiliada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra dois policiais militares.
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